Direito | LCFC Advogados https://lcfcadv.com.br Soluções de ponta a ponta Thu, 03 Dec 2020 21:10:18 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.5.2 https://lcfcadv.com.br/wp-content/uploads/2022/05/cropped-LCFC_ico-32x32.png Direito | LCFC Advogados https://lcfcadv.com.br 32 32 LCFC+ foi reconhecido em três categorias https://lcfcadv.com.br/lcfc-foi-reconhecido-em-tres-categorias-2/ https://lcfcadv.com.br/lcfc-foi-reconhecido-em-tres-categorias-2/#respond Thu, 03 Dec 2020 21:10:18 +0000 http://lcfcadv.com.br/?p=1287 O LCFC+ foi reconhecido pela Análise Editorial, empresa jornalística dedicada à produção de publicações especializadas. Todos os anos, a organização lança o Análise Advocacia – guia com os advogados e escritórios mais admirados do Brasil, que, em 2020, completa 15 anos. O LCFC+ tem orgulho de ter sido reconhecido neste ano de 2020 em três categorias: Especialidade – Regulatório, Setor Econômico – Energia Elétrica e UF – São Paulo.

Agradecemos imensamente aos nossos clientes, aos amigos e a toda equipe do LCFC+.

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Entrevista com Tiago Lobão Consenza: diferenciais que o Advogado atual deve ter https://lcfcadv.com.br/diferenciais-que-o-advogado-atual-deve-ter/ https://lcfcadv.com.br/diferenciais-que-o-advogado-atual-deve-ter/#respond Tue, 01 Dec 2020 15:24:31 +0000 http://lcfcadv.com.br/?p=1203 O Advogado Tiago Lobão Cosenza é natural de Salvador, mas deixou a cidade aos 17 anos para iniciar sua trajetória na área do Direito. Cursou faculdade no interior do Rio de Janeiro e tem em seu currículo passagem por cargos públicos, jurídico interno de empresas nacionais e multinacionais, além de atuação como sócio em um grande escritório full service de São Paulo.

Em entrevista para a página Advocacia Digital, o Advogado compartilha um pouco de sua experiência e desafios enfrentados na carreira, além de falar sobre qual deve ser o perfil e diferenciais do advogado moderno, tanto o corporativo como o que trabalha em escritório, para que se destaque no seu dia a dia.

Entrevista com o advogado Tiago Lobão Cosenza

AD: Conte um pouco sobre sua trajetória como advogado até iniciar sua atuação como in house.

Tiago: Logo no segundo ano da faculdade, queria entrar no mercado de trabalho e passei no concurso como estagiário da Justiça Federal de Nova Friburgo. Lá iniciei na área de atendimento a advogados e fui promovido para estagiário oficial do Juiz da comarca. Após me formar, passei em uma seleção para atuar com advogado júnior em uma empresa americana responsável pela concessão da água e esgoto da cidade. Foi minha primeira oportunidade como advogado corporativo e na área que eu mais gostava e na qual sigo até hoje, o Direito Público.

Como foi sua trajetória dentro das empresas nas quais atuou?

Nesta minha primeira oportunidade como advogado corporativo, tive um rápido crescimento e, em menos de um ano e meio, já era coordenador geral jurídico dentro desta concessionária. Definitivamente foi uma grande escola, por alguns motivos: lá aprendi a não ficar apenas dentro da área jurídica e, sim, a conversar com os engenheiros, ir a campo e conhecer mais a fundo o negócio da empresa.

Esse tipo de atitude me deu bagagem muito mais ampla até do que a própria faculdade de Direito e acredito que foi o que contribuiu para meu rápido crescimento, além de me fazer perceber que esta seria uma característica fundamental para me destacar na carreira.

Tiago Lobão Cosenza, Advogado.

Outro ponto interessante desta primeira experiência é que, devido esse meu conhecimento do negócio, passei a responder pela relação da empresa com o Poder Público, e esse foi outro fator que me ajudou muito a ser mais articulado e ter habilidade em lidar com diversos públicos.

Após três anos, recebi um convite para me tornar gerente jurídico. Pouco tempo depois que iniciei, tive outra grande oportunidade na carreira, pois assumi a gerência comercial, justamente por entender do negócio e saber falar com o público no geral. Nesta nova função, pude me aprofundar ainda mais na atuação da empresa.

Até então, estava completamente focado na área de saneamento, quando recebi uma proposta para migrar para uma empresa espanhola da área de energia no Rio de Janeiro. Nesta mudança, eu teoricamente dei um passo atrás na carreira, pois saí da posição de gerente para assumir a de advogado sênior, mas foi um movimento importante para o futuro da minha carreira.

Entrei no jurídico interno dessa empresa, fiquei pouco mais de um ano e percebi que o processo de promoção lá era lento e difícil. Então, resolvi sair da minha zona de conforto novamente e fui a campo conhecer a fundo o negócio de Energia, a ponto de identificar que a empresa precisava criar uma área de regulação. Montei um projeto, apresentei para o Diretor de Concessões que mandou para a matriz na Espanha. Então, foi aprovada a criação deste novo setor, o qual assumi a gerência. Com esta oportunidade, tive ainda mais contato com o dia a dia da empresa e com a agência reguladora, e mais uma vez pude aprofundar meu conhecimento nos negócios e nas normas (que não necessariamente são jurídicas), o que me abriu diversas portas.

Na sua opinião, quais as principais características e habilidades que um advogado corporativo precisa ter?

É fundamental para o advogado interno de empresa ter muito conhecimento e habilidade em gestão: precisa saber gerir pessoas, um departamento, custos. E é muito cobrado por isso.
Acredito também que o maior diferencial deste profissional definitivamente é entender o negócio da empresa, pois é neste momento que ele deixa de ser custo e passa a ser um funcionário estratégico para a corporação, além de certamente lidar muito melhor com os escritórios contratados, tendo uma posição de gerenciador estrategista.

Como foi o processo de transição de empresa para escritório e o que te motivou a fazer esta mudança?

Após 4 anos de atuação na empresa espanhola, houve uma total reformulação na Diretoria e senti que não havia mais espaço para mim. Neste momento, quase mudei totalmente de carreira para empreender na área de alimentação. Foi quando recebi o inusitado convite do sócio de um grande escritório terceirizado que atendia a empresa para que eu também me tornasse sócio da mesma banca, atuando em Direito Público. O que é um caminho diferente do que a maioria dos advogados costuma fazer (iniciam em escritórios e migram para departamentos jurídicos) e, por isso, tive receio. Não tinha naquela época uma grande experiência no dia a dia do contencioso, por exemplo, como advogado externo, mas a condição foi de ir e poder montar minha equipe, e decidi aceitar o desafio e, novamente, mudei desta vez para São Paulo.

E a mudança não foi apenas de cidade: me deparei com uma advocacia completamente diferente. Na empresa, estava na minha zona de conforto, conhecia o Direito Material e o negócio, além disso, havia um corpo de escritórios terceirizados que me atendiam e com os quais sempre contava para emissão de um parecer ou confirmar alguma decisão.

Como vem sendo sua trajetória dentro de escritório?

O principal desafio foi me adaptar a infraestrutura de escritório que é completamente diferente da de empresa.

No entanto, consegui trazer minha bagagem de jurídico interno, o que é muito positivo: conhecer a fundo os negócios dos clientes foi um grande diferencial e que me fez destacar não apenas na banca, mas também perante os concorrentes; a habilidade adquirida com as experiências anteriores em conversar com todos os públicos facilitou a comunicação com todas as áreas de uma empresa – do advogado interno, engenheiro ao CEO; e finalmente, a facilidade em gerir, que eu usava muito no jurídico interno, foi um grande sucesso ao ser aplicada no escritório (gestão de números, elaboração de budget anual para a área, a gestão de pessoas, entre outros pontos).

Por outro lado, tive uma grande desconfiança por parte da equipe, que estranhou o fato de ter como gestor um advogado que nunca tinha atuado antes em um escritório de advocacia. Mas aos poucos fui demonstrando estes pontos da importância do negócio, de como o cliente gosta de ser atendido e, com o tempo, uma boa parte da equipe foi modificada para o perfil que eu acreditava que tinha que ser, e treinada com essas características que considero fundamentais.

Na sua opinião, quais as principais características e habilidades que um advogado de escritório precisa ter?

É preciso ter em mente que o advogado moderno de escritório não deve saber apenas do Direito. Claro que o Direito é o básico para atuar no escritório, mas o verdadeiro diferencial está na qualidade do atendimento, no conhecer o negócio do cliente e, além disso, é preciso entender que dentro do jurídico interno das empresas não existe mais aquele perfil de advogado mero “carimbador de contratos”, pelo contrário. As empresas contam hoje com profissionais renomados e extremamente preparados. Por isso, o advogado de escritório tem que se reinventar, deixando de ser um mero prestador de serviço para se tornar um profissional estratégico para o cliente.

Além disso, acredito que um grande diferencial de um escritório terceirizado é gerar possibilidades de negócios para seu cliente.

Após passar pelas duas experiências (corporativo e escritório) qual delas você acredita que tem mais o seu perfil e te traz mais realização profissional?

Tive alguns convites para atuar novamente na área jurídica de empresas, mas acredito que hoje não voltaria, pois gostei muito da liberdade que o escritório traz.

Dentro de uma empresa você está mais preso a horários e mais restrito ao negócio do Direito daquela companhia em que você trabalha. E, quando vim para escritório, me abri para uma nova perspectiva, que era a de atender clientes variados e ganhar espaço no mercado. Também gosto da correria, de traçar metas mais ousadas, isso me dá adrenalina todo dia de manhã, mais do que ter um trabalho com remuneração fixa, pois acredito que o advogado tem que ter um perfil dinâmico. Gosto muito deste dinamismo diário.

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Rio de Janeiro amplia isenção de ICMS para geração distribuída por fonte solar fotovoltaica https://lcfcadv.com.br/rio-de-janeiro-amplia-isencao-de-icms-para-geracao-distribuida-por-fonte-solar-fotovoltaica-2/ https://lcfcadv.com.br/rio-de-janeiro-amplia-isencao-de-icms-para-geracao-distribuida-por-fonte-solar-fotovoltaica-2/#respond Fri, 24 Jul 2020 15:27:08 +0000 http://lcfcadv.com.br/?p=1205 O Estado do Rio de Janeiro editou lei para dar isenção de ICMS nos moldes daquela prevista em Minas Gerais para geração distribuída por fonte solar fotovoltaica, mas pode ter que se sujeitar à aprovação pelo CONFAZ.

Foi publicada, em 1º de julho de 2020, a Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8.922/2020, que replica no Estado Fluminense a isenção de ICMS que possibilitou o Estado de Minas Gerais hospedar o maior parque de geradoras fotovoltaicas do Brasil:
“operação interna de energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, na quantidade correspondente à energia elétrica injetada na rede de distribuição somada aos créditos de energia ativa originados na própria unidade consumidora ou em outra unidade da mesma titularidade, desde que o responsável pela unidade consumidora tenha aderido ao sistema de compensação de energia elétrica”.

De acordo com a referida lei, poderão usufruir da isenção os consumidores com microgeração ou minigeração distribuída de energia solar fotovoltaica das quatro modalidades previstas na Resolução Normativa ANEEL 482/2012: (i) geração junto à carga, (ii) autoconsumo remoto; (iii) empreendimento de múltiplas unidades consumidoras; e (iv) geração compartilhada e com potência instalada menor ou igual a 5 MW.

A exemplo do que ocorreu com o Estado de Minas Gerais ao editar a Lei Estadual nº 22.549, de 30 de junho de 2017, a nova legislação do Rio de Janeiro extrapola as hipóteses previstas no Convênio CONFAZ nº 16/2015, que autoriza a concessão de isenção do ICMS somente em operações internas de circulação de energia elétrica nas modalidades geração junto à carga e autoconsumo remoto e às centrais geradoras com potência instalada menor ou igual a 1MW.

E aqui vale lembrar que, conforme o disposto na Lei Complementar nº 24/1975, em observância ao previsto na Constituição Federal, em seu art. 155, §2º, XII, “g”, a concessão de benefícios dependerá sempre de decisão unânime dos Estados da Federação e do Distrito Federal por meio da celebração e ratificação de convênios.

Maria Julia Florencio, advogada

Maria Julia Florencio, advogada

O argumento utilizado por Minas Gerais à época que concedeu a isenção de ICMS foi a revisão da Resolução Normativa ANEEL 482/2012 após a celebração do Convênio CONFAZ nº 16/2015, e, assim, a ampliação da isenção seria para abarcar todas as modalidades de geração distribuída e o aumento da potência instalada para 5MW que passaram a ser previstas na Resolução da ANEEL, em que pese a isenção concedida ter deixado de fora a geração por cogeração qualificada e as demais fontes renováveis, também previstas na Resolução da ANEEL.

Sem maior juízo de valor sobre a procedência do argumento de Minas Gerais, o fato é que, após a concessão da isenção mais ampla por este Estado, foi publicada a Lei Complementar nº 160/2017, editada com a finalidade de aplacar a “guerra fiscal” existente entre os Estados da Federação à época, autorizando os Estados e o Distrito Federal, agora não mais por unanimidade, mas por 2/3 das unidades federadas e 1/3 das unidades federadas integrantes de cada uma das regiões do país, a chancelar os benefícios ilegal e inconstitucionalmente concedidos, isto é, sem a celebração e ratificação de um convênio, pelo prazo de até 15 anos.

O CONFAZ, assim, em observância a referida lei, celebrou o Convênio CONFAZ nº 190/2017 convalidando os benefícios fiscais instituídos tão-somente por legislação estadual ou distrital publicada até 8 de agosto de 2017, desde que atendidas algumas condicionantes, dentre as quais: (i) publicação, no Diário Oficial, de relação com os atos normativos que concederam tais benefícios e (ii) registro e depósito da documentação comprobatória dos atos concessivos na secretaria executiva do CONFAZ.

Abrangida pela regra de contorno que mencionamos acima, e dentro do prazo estipulado pelo CONFAZ, o Estado de Minas Gerais, conforme Certificado de Registro e Depósito – SE/CONFAZ nº 50/2018, depositou planilhas dos atos normativos e atos concessivos dos benefícios fiscais e correspondente documentação comprobatória, cuja relação de atos normativos foi publicada no Diário Oficial, o que, pelo menos em uma análise superficial, parece ter cumprido com o quanto disposto no Convênio nº 190/2017, regularizando, assim, a ampliação da isenção de ICMS concedida para geração distribuída.

A Lei Complementar nº 160/2017 também previu que as unidades federadas poderiam aderir aos benefícios fiscais concedidos por outra unidade federada e regularizados pelo procedimento detalhado acima, desde que ambas unidades estivessem localizadas na mesma região do país, tendo o Convênio CONFAZ nº 190/2017 fixado ainda algumas condições para que os benefícios fiscais fossem concedidos por adesão, como por exemplo: (i) vigorar, no máximo, nos mesmos prazos e nas mesmas condições do ato vigente no momento da adesão e (ii) desta concessão não poder resultar relocalização de estabelecimento do contribuinte de uma unidade federada para outra unidade.

Caio Cavalcante, advogado

Foi, então, valendo-se desta prerrogativa que o Estado do Rio de Janeiro aderiu à isenção de ICMS concedida à geração distribuída pelo Estado de Minas Gerais, com a ampliação da isenção prevista no Convênio CONFAZ nº 16/2015.

Ocorre que, dentre as condições para a referida “adesão”, o Convênio CONFAZ 190/2017 exige que seja efetuado o registro e depósito na Secretaria do CONFAZ da documentação comprobatória correspondente aos atos concessivos dos benefícios fiscais por adesão em determinado prazo. E aí surge a controvérsia. O que originalmente era um prazo de um mês contado da edição do ato, em 2019 esse prazo foi ampliado para três meses, até que recentemente, em dezembro de 2019, o Convênio CONFAZ nº 228/2019 novamente alterou a regra para, de forma confusa, manter o prazo de três meses, porém introduzir a data de 31 de março de 2020 no dispositivo, prevendo ainda que na hipótese da perda do prazo, a unidade federada somente poderá fazer registro e depósito com autorização do CONFAZ, observado o quórum de maioria simples.

Alguns dirão que o Estado do Rio de Janeiro possui até o último dia do terceiro mês subsequente à edição da Lei nº 8.922/2020 para cumprir as formalidades exigidas pelo Convênio CONFAZ nº 190/2017 conforme alterado, porém não se pode ignorar o alerta daqueles que, ao constatar que o prazo de 31 de março de 2020 é uma data limite para diversas providências em relação às isenções oriundas da “guerra fiscal” que se buscou aplacar, o registro e depósito da recente isenção instituída pelo Rio de Janeiro teria que ser aprovada por maioria simples no CONFAZ uma vez que o ato que a instituiu ocorreu após a data referência de 31 de março de 2020. Considerando a controvérsia que está posta, cabe às empresas acompanharem qual será o posicionamento do CONFAZ quando o Rio de Janeiro for cumprir as formalidades exigidas, sem prejuízo de uma análise criteriosa do assunto para avaliar eventuais riscos de questionamentos que possam comprometer isenções que vierem a ser concedidas.

Caio Cavalcante é Sócio Fundador do Escritório Lobão Cosenza, Figueiredo, Cavalcante Advogados Associados. Maria Julia Florencio é Advogada Associada do Escritório Lobão Cosenza, Figueiredo, Cavalcante Advogados Associados.

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Breve Reflexão Sobre a Solução de Conflitos no Setor Elétrico Brasileiro https://lcfcadv.com.br/breve-reflexao-sobre-a-solucao-de-conflitos-no-setor-eletrico-brasileiro/ https://lcfcadv.com.br/breve-reflexao-sobre-a-solucao-de-conflitos-no-setor-eletrico-brasileiro/#respond Wed, 27 May 2020 15:30:10 +0000 http://lcfcadv.com.br/?p=1207 A abertura da Consulta Pública nº 026 traz uma reflexão sobre a possibilidade do fortalecimento de instrumentos de solução de conflitos dentro do Setor Elétrico

A Consulta Pública nº 026/2020 aberta pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) teve como objeto obter subsídios para a recriação da Comissão de Resolução de Conflitos das Agências Reguladoras dos Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo. A necessidade de recriação dessa importante Comissão das três agências surgiu após a edição do Decreto nº 9.759/2019 pelo Poder Executivo que, ao mesmo tempo que determinou a extinção em massa dos incontáveis – e muito supérfluos – órgãos colegiados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional , incluindo referida Comissão, estabeleceu as regras para a criação de novos colegiados cuja função se justifique.

Essa Comissão que está sendo recriada pelas Agências tinha como objetivo solucionar conflitos entre agentes dos setores de energia elétrica, telecomunicações e petróleo relacionados à aplicação e interpretação do Regulamento Conjunto para compartilhamento de infraestruturas e, durante sua existência, de 2014 a 2019, recebeu 246 pedidos de resolução de conflitos, emitiu 125 decisões de primeira instância e concluiu 49 processos. Sua recriação tem fundamento na Lei das Agências Reguladoras de 2019 .

Em outro contexto completamente distinto, a Convenção de Comercialização da CCEE, por determinação do Decreto nº 5.177/2004 (Art. 3º, IV), dispõe de regramento que prevê que os agentes associados à CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) devem obrigatoriamente aderir à Convenção Arbitral (Câmara FGV de Conciliação e Arbitragem). Até o final de 2019, a Câmara de eleição da CCEE analisou 17 processos de mediação e 79 de arbitragem.

Em relação às regras da CCEE, é interessante anotar que há uma estipulação de cláusula escalonada, em que é obrigada a instituição da mediação de forma prévia ao procedimento arbitral (Art. 59, da Resolução Normativa nº 109/2004).

E também no âmbito do Setor Elétrico, o ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) possui em seu Estatuto (Art. 44, aprovado pela ReA ANEEL nº 8.652/2020) previsão de que ele e seus associados poderão valer-se da arbitragem prevista na Lei nº 9.307/1996 para solucionar conflitos na área de atuação do ONS, podendo utilizar-se de Câmaras especializadas em questões voltadas ao Setor Elétrico. Não localizamos, no entanto, qualquer estatística, ou até mesmo notícia, sobre a utilização dessa modalidade de solução de conflitos.

Tendo em vista os exemplos acima, a abertura da Consulta Pública nº 026 traz uma reflexão sobre a possibilidade do fortalecimento de instrumentos de solução de conflitos dentro do Setor Elétrico. Se considerarmos que a Lei nº 9.427/1996 já previa que compete à ANEEL dirimir, no âmbito administrativo, divergências entre agentes, bem como entre os agentes e seus consumidores, tendo o Decreto nº 2.335/1997 especificado que a atuação da ANEEL seria exercida para resolver conflitos, prevenir divergências e proferir decisão com força determinativa, e ainda utilizar os casos mediados como subsídios para regulamentação, após 23 anos de vigência desses dispositivos, podemos avaliar como tímidos os números de casos confiados a essa modalidade de solução de conflitos.

Até março de 2020, o Setor Elétrico era composto por 765 geradores, 232 concessionários de transmissão, 57 distribuidoras, 121 consumidores livres, 350 comercializadores , dentre outras modalidades de agentes que interagem entre si e com os órgãos governamentais. E este número não para de crescer, assim como as divergências e conflitos entre eles. São disputas variadas, envolvendo, por exemplo: conexões na distribuição e na transmissão; exigências comerciais excessivas em cláusulas de contratos regulados; dificuldades na implantação, operação e manutenção de instalações de energia elétrica observadas por concessionários; situações excepcionais que justificam a não aplicação de descontos e penalidades, enfim, uma lista infindável de situações de direito patrimonial disponível que poderiam, e porque não dizer, deveriam, ser mediadas ou arbitradas por uma Câmara Especializada do Setor Elétrico.

Atualmente não há uma consolidação de todas as dificuldades, reclamações e disputas que surgem diariamente entre agentes do Setor Elétrico, e, certamente, um levantamento pela quantidade de processos judiciais envolvendo agentes do Setor Elétrico nos daria um número subestimado das contendas. É que muitos das dificuldades acabam sendo absorvidas pelo agente que está em situação de fragilidade de forma a não onerar ainda mais seu empreendimento, o que consequentemente acaba onerando o consumidor final, a quem são repassados estes custos de conflito.

Respeitados os limites que a mediação e arbitragem possuem pela própria natureza, e ainda considerando que para a administração pública há uma restrição dos conflitos que podem ser objeto destas modalidades de solução de conflitos, não é má ideia ampliar a discussão para que seja criada uma Câmara de Mediação e Arbitragem Especializada no Setor Elétrico que, a nosso ver, traria certas vantagens, tais como:

a) Deslocamento de temas específicos e complexos envolvendo agentes e entidades do Setor Elétrico para um ambiente especializado tecnicamente e com amplo conhecimento da história e regulamentação do setor;
b) Garantia de maior estabilidade regulatória a partir de decisões mais técnicas e que possam fundamentar ajustes e aprimoramento na regulação;
c) Ao evitar ou solucionar conflitos de forma mais ágil e precisa, sensação de maior segurança por parte dos investidores, que podem reverter em modicidade tarifária;
d) Apuração de problemas, estatísticas e tendências que permitam subsidiar ajustes na regulação.

Enfim, com base na legislação existente, com algum aprimoramento, é possível gestar um embrião de um ambiente de solução de conflitos especializado no Setor Elétrico que, se bem estruturado, trará inúmeras vantagens para o consumidor, empreendedores, agentes e autoridades. E para encerrar, é bom deixar claro que o objetivo maior desse texto é provocar uma reflexão sobre o assunto, sem contundo propor um determinado modelo ou esgotar todas as discussões que a estruturação de um arcabouço legal para a solução de conflitos por agências reguladoras no âmbito de seus tutelados devem enfrentar.

Caio Cavalcante e Tiago Lobão são sócios fundadores do Escritório Lobão Cosenza, Figueiredo Cavalcante Advogados

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A invocação das cláusulas contratuais de Força Maior é mesmo a solução para o setor elétrico? https://lcfcadv.com.br/a-invocacao-das-clausulas-contratuais-de-forca-maior-e-mesmo-a-solucao-para-o-setor-eletrico/ https://lcfcadv.com.br/a-invocacao-das-clausulas-contratuais-de-forca-maior-e-mesmo-a-solucao-para-o-setor-eletrico/#respond Thu, 26 Mar 2020 15:34:53 +0000 http://lcfcadv.com.br/?p=1209 Diante destas novas diretrizes inúmeras empresas já se mobilizam e notificam os seus parceiros a respeito da impossibilidade de cumprimento dos contratos firmados, baseadas no artigo 393 do Código Civil, o qual reconhece o instituto da força maior.

Tem sido uma constante dos nossos clientes a pergunta sobre a possibilidade de se rescindir contratos com base no Instituto da Força maior, diante do cenário atual.

Com base nestas inúmeras dúvidas, resolvemos escrever este artigo, mas a ideia aqui não é trazer uma reflexão tão somente jurídica para a aplicação ou não do artigo 393 do Código Civil, pois essa abordagem muitos já trouxeram, a ideia aqui é trazer uma reflexão maior, sobre a forma de invocar tal instituto. Afinal, neste momento de crise, sempre que for possível, as decisões deverão buscar a preservação do maior número de pessoas e empresas.

Desde o início do ano estamos acompanhando a rápida transmissão, país por país, do novo Coronavírus (COVID-19), bem como suas consequências. No Brasil o primeiro caso oficial foi detectado em 26 de fevereiro de 2020 e desde então houve um crescimento geométrico do número de infectados e vítimas fatais no mundo e também por aqui.

Diante do agravamento da situação, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou quadro de pandemia mundial, cujas consequências ultrapassam, e muito, o aspecto da saúde. Nesse sentido, visando prevenir o caos vivido por alguns Países do velho continente, governos estaduais e o governo federal aqui no Brasil se viram obrigados a adotar medidas extremas, dentre elas o fechamento de shopping centers e estabelecimentos congêneres, além de academias, bem como a suspensão temporária do funcionamento de determinadas atividades comerciais, fabris e estabelecimentos afins, tudo isso com a finalidade de reduzir a propagação do contágio na população e tentar evitar um colapso do sistema de saúde e consequentemente um alto nível de mortalidade pelo COVID-19.

Ocorre que essas decisões governamentais não trazem impacto tão somente na área da saúde, mas produzem consequências extremas na vida das pessoas e empresas, como em uma fileira de dominós.

E, por ser um elo importante nesta cadeia interligada, a área de energia não está imune aos efeitos do COVID-19. Com restrições de circulação de pessoas, o fechamento de shoppings, lojas e estabelecimentos comerciais, o anúncio de férias coletivas de algumas indústrias, o setor elétrico já prevê impactos, que irão desde uma possível redução da demanda por energia elétrica (o que impactará diretamente nos contratos de compra e venda de energia), passando pelo aumento de inadimplência por parte de consumidores, restrições na operação e manutenção dos sistemas e atingindo ainda o cronograma das obras dos empreendimentos em construção.

Diante destas novas diretrizes inúmeras empresas já se mobilizam e notificam os seus parceiros a respeito da impossibilidade de cumprimento dos contratos firmados, baseadas no artigo 393 do Código Civil, o qual reconhece o instituto da força maior.

Apesar de muitos autores estarem abordando fria e tecnicamente o cabimento ou não de se invocar o instituto da Força Maior para afastar os contratos já pactuados, em nosso entender a atual conjuntura deve demandar não só a proteção dos interesses individuais de pessoas e empresas afetadas, mas encontrar uma forma de assegurar a sobrevivência de todo um sistema em que todos estão inseridos. Embora seja legal o acionamento destas cláusulas, será moral? Explico!

Imaginemos o seguinte exemplo hipotético: um Shopping Center, comprou energia de uma comercializadora, que, por sua vez, comprou energia de uma Geradora. O referido shopping diante da pandemia do COVID-19 resolve invocar o instituto da força maior para rescindir o contrato de compra e venda de energia com a comercializadora, que por sua vez também invocará tal instituto para rescindir o contrato com a geradora.

Agora imaginemos isso de forma generalizada e em grandes números, uma das consequências imediatas será um aumento exponencial de demissões com uma paralisação ainda maior da atividade econômica. Se consideramos que em época de crise os empregos são os primeiros que somem e após a recuperação, os últimos que voltam, no curto e médio prazo as atividades do Shopping serão diretamente impactadas.

Então vejam, neste simples exemplo hipotético as consequências de uma decisão, embora legal, acabará por impactar o próprio tomador da decisão em uma espécie de efeito bumerangue.

Pergunta-se: Será que se o shopping ao invocar tal dispositivo o fizesse com o intuito de repactuar a sua demanda com a comercializadora e essa por sua vez fizesse o mesmo com a Geradora, não teríamos alguns empregos poupados e a saúde financeira desta cadeia inteira menos afetada?

Fica aqui nossa reflexão sobre o assunto. Em tempo de imensa crise como a que estamos imersos agora devemos pensar um pouco mais além do óbvio e somente do legal para podermos todos sobreviver e passar com o menor impacto possível por este momento.

Tiago Lobão e Caio Cavalcante são sócios fundadores da banca Lobão Cosenza, Figueiredo Cavalcante Advogados, escritório especializado em Infraestrutura e Energia.

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Taxação de energia solar divide especialistas https://lcfcadv.com.br/taxacao-de-energia-solar-divide-especialistas/ https://lcfcadv.com.br/taxacao-de-energia-solar-divide-especialistas/#respond Tue, 14 Jan 2020 15:37:56 +0000 http://lcfcadv.com.br/?p=1211 Taxação de energia solar divide especialistas

Equipe BR Político

Enquanto o presidente Jair Bolsonaro é contra reduzir incentivos para quem produz energia com painéis solares, assim como o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, o Ministério da Economia é a favor. Tampouco há consenso entre especialistas do setor ouvidos pelo BRP sobre a polêmica considerada pelo inquilino do Palácio do Planalto como “taxação do sol”. A Agência Nacional de Energia Elétrica, que não conta com a simpatia de Bolsonaro, estuda cobrar uma taxa sobre o compartilhamento da energia excedente produzida por usuários que contam com estrutura própria de geração solar fotovoltaica.

A advogada Bruna Verdi acredita que o melhor é não alterar as regras existentes. “Entendo que as regras da geração distribuída não devem ser alteradas, pois trazem inúmeros benefícios ao País, tais como, permitem que o consumidor gere sua própria energia, diferentemente de outras fontes acessíveis somente a grandes empresas, geram inúmeros empregos, permitem arrecadação de receita ao governo, reduzem a emissão de CO², entre outras. Destaca-se que a capacidade instalada nessa modalidade cresceu fortemente nos últimos anos”, afirma Bruna,  do escritório Melcheds, Mello e Rached Advogados.

Já o advogado Tiago Lobão Cosenza avalia que a chamada Geração Distribuída não pode ser freada. “Para mim, há argumentos sólidos para os dois lados, dos custos da rede e das vantagens da GD. A Aneel deve exercer o papel de mediadora de fato desse conflito, mostrando que não está capturada por um ou outro lado, apresentando todos os dados, hipóteses e cenários possíveis. A meu ver, as perspectivas para o setor no ano de 2020, ainda que diante de toda atual insegurança regulatória, são boas. A Geração Distribuída pede passagem e não vejo como frear essa mudança”, destaca o advogado do Lobão Cosenza Figueiredo Cavalcante Advogados. Ele acredita numa solução mista. “Quem sabe, seguindo a linha de uma maior abertura do mercado, não evoluímos para uma solução mista, onde os ‘prossumidores’ (aqueles que ao mesmo tempo são produtores e consumidores) possam negociar seus excedentes de energia, ao mesmo tempo que pagam pelo uso da rede e os encargos”, sugere.

Daniel Ribeiro do Valle lembra que a Aneel apresentou seis alternativas para mudança do sistema vigente. “Nessa revisão, há desde o cenário em que não há qualquer alteração na regra atual, chamado de ‘Alternativa 0’ (em que energia gerada e injetada é valorada, para fins de compensação, sem considerar nenhum custo adicional), até a alternativa em que a energia gerada e injetada seria valorada, para fins de compensação, excluindo uma série de competentes tarifários, a chamada ‘Alternativa 5’. Há grande tendência que haja alguma alteração na regra atual, mas não parece que será nenhum dos cenários mais ‘radicais’ (seja a alternativa 0 ou a 5), pelo menos, não de forma imediata. De qualquer forma, o que deve ser considerado é o quanto uma alteração pode desestimular ou até inviabilizar, do ponto de vista financeiro, projetos de micro e minigeração distribuída, além de manter a viabilidade de projetos já implementados”, afirma do Valle, do ASBZ Advogados.

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Um ano de crescimento e tensão para a Geração Distribuída (“GD”) https://lcfcadv.com.br/um-ano-de-crescimento-e-tensao-para-a-geracao-distribuida-gd/ https://lcfcadv.com.br/um-ano-de-crescimento-e-tensao-para-a-geracao-distribuida-gd/#respond Fri, 27 Dec 2019 15:49:59 +0000 http://lcfcadv.com.br/?p=1214 A Aneel buscando oferecer previsibilidade ao mercado, e, por consequência, maior segurança jurídico-regulatória, deu início a realizações de reuniões presenciais para a audiência pública que veio discutir e sugerir as novas regras para a micro e minigeração distribuída no país

Antes de olharmos a GD sob o enfoque dos acontecimentos do ano de 2019, vale aqui um pequeno nivelamento para aqueles leitores que não conhecem esse mercado.

Até o ano de 2012, os consumidores recebiam sua eletricidade de uma única distribuidora de energia, a qual detém o monopólio de fornecimento da energia elétrica em regiões pré-determinadas. Justamente diante deste monopólio o consumidor é obrigado a consumir a energia proveniente apenas da Distribuidora da sua região, não por outro motivo são chamados de “consumidores cativos”.

No entanto, a Resolução Normativa 482/2012 da Aneel trouxe uma mudança deste velho paradigma, dando origem assim a revolução em prol da liberdade e do poder de escolha dos consumidores, que passaram a poder gerar sua própria energia, o que muitos hoje denominam de “Prosumidor”.

Após esse breve nivelamento histórico, uma coisa posso afirmar categoricamente, o ano de 2019 foi um ano de grande intensidade para o setor de Geração Destruída, desde o atingimento de patamares recordes de geração até a possibilidade de mudanças regulatórias extremas que podem, inclusive, por em xeque os caminhos deste setor.

2019 começou com a animadora notícia de que o mercado de GD bateu a marca histórica de 500 megawatts (MW) de potência instalada em residências, comércios, indústrias, produtores rurais e prédios públicos.

Este crescimento noticiado à época era impulsionado por três fatores primordiais: (i) a forte redução no preço da energia solar fotovoltaica; (ii) o aumento nas tarifas de energia elétrica que pressionou o orçamento de famílias e empresas; e (iii) o aumento no protagonismo e na responsabilidade socioambiental dos consumidores.

Na esteira do atingimento da citada marca histórica, a Aneel buscando oferecer previsibilidade ao mercado, e, por consequência, maior segurança jurídico-regulatória, deu início a realizações de reuniões presenciais para a audiência pública que veio discutir e sugerir as novas regras para a micro e minigeração distribuída no país.

Assim, a ANEEL instaurou a Audiência Pública nº 001/2019, a qual, na sua primeira fase, visava obter subsídios para a Análise de Impacto Regulatório – AIR acerca das possíveis alterações da Resolução Normativa nº 482/2012, previstas para ocorrer em 2020.

O principal foco da ANEEL naquele momento foi o “Sistema de Compensação de Energia Elétrica” e a forma de valoração da energia que é injetada na rede (conforme “Alternativas” constantes no quadro abaixo).

E foi justamente este ponto que colocou de um lado as Concessionárias de Distribuição, e de outro lado, os investidores e consumidores interessados em GD.

E foi neste momento que o que chamo de a “guerra fria” da GD, começou!

A abertura da Audiência Pública com a apresentação das possíveis novas regras trouxe um grande burburinho e alguma insegurança ao mercado de GD. Por isso mesmo a Aneel logo veio a público reafirmar o compromisso de manter direitos adquiridos na atualização das regras de geração distribuída.

Em junho, em meio à “quebra de braços” e à guerra de informações, o Brasil ultrapassou a marca de 1 gigawatt de potência instalada em micro e minigeração distribuída de energia elétrica. Com aquela marca o Brasil se tornou naquele momento a segunda nação a superar 1 GW de capacidade instalada de painéis solares na América Latina e Caribe. O que se tratou de um grande avanço, proporcionado em grande medida pela regulação da ANEEL, pela redução de custo da tecnologia e do benefício econômico percebido pelos consumidores ao utilizar esse tipo de tecnologia frente à tarifa de energia cobrada pelas distribuidoras.

Mesmo diante de toda insegurança causada pela abertura da Audiência Pública, as notícias no meio de 2019 davam conta de que os investimentos acumulados em projetos de geração distribuída já somariam mais de R$ 4,8 bilhões no País, segundo levantamento da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica.

Já em outubro, ainda diante de um mercado ressabiado com as possíveis mudanças no setor, a Aneel dando continuidade a 1ª fase da Audiência Pública nº 01/2019, determinou a abertura da Consulta Pública nº 25/2019, cujo objeto foi o de obter subsídios e informações referentes à micro e minigeração distribuída para a elaboração da minuta da (a) Resolução Normativa ANEEL n° 482/2012; e (b) Seção 3.7 do Módulo 3 do PRODIST. Desta vez, a Aneel trouxe as seguintes sugestões de alteração:

Se os investidores em Geração Distribuída já estavam preocupados com aquela proposta inicialmente apresentada na 1ª fase da Audiência Pública nº 01/2019, a nova proposta apresentada pela ANEEL trouxe a eles a certeza de que o crescimento da geração distribuída no Brasil estava completamente em risco.

Se já existia uma forte “quebra de braço” entre as Distribuidoras e os investidores em GD na 1ª fase da Audiência Pública, após a proposta trazida pela Consulta Pública, com o perdão do trocadilho, foi que a “Guerra fria” esquentou de vez e entramos numa verdadeira guerra de informações e lobby de todas as partes, muito das vezes, sem filtro. Isso ficou muito latente no debate presencial promovido pela Aneel em novembro.

Como disse no início deste artigo, o ano de 2019 foi uma verdadeira gangorra de notícias e ânimos para os Investidores e consumidores do setor de Geração Distribuída, o ano chega ao seu final com as mesmas regras que iniciou e sem uma definição concreta de que caminhos este setor trilhará. A grande diferença do início do ano para o momento atual é a grande incerteza do que se estar por vir em termo de regulação, o que traz, portanto, uma grande insegurança para seus investidores.

A meu ver as perspectivas para o setor no ano de 2020, ainda que diante de toda atual insegurança regulatória, são boas. A Geração Distribuída pede passagem e não vejo como frear essa mudança. Esperamos que em 2020 os ânimos hoje acirrados, se arrefeçam e que a Aneel tenha a tranquilidade para desempenhar seu fundamental papel e quem sabe achar a saída mais adequada para não prejudicar um setor novo e ainda em fase de amadurecimento e fortalecimento.

Quem sabe, seguindo a linha de uma maior abertura do mercado, não evoluímos para uma solução mista, onde os “Prosumidores” possam negociar seus excedentes de energia, ao mesmo tempo que pagam pelo uso da rede e os encargos.

Tiago Lobão Cosenza é advogado especialista em Regulação e Energia, Sócio do Lobão Cosenza, Figueiredo Cavalcante Advogados

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A Distribuição Abre a Porta para o Futuro https://lcfcadv.com.br/a-distribuicao-abre-a-porta-para-o-futuro/ https://lcfcadv.com.br/a-distribuicao-abre-a-porta-para-o-futuro/#respond Fri, 20 Dec 2019 15:51:48 +0000 http://lcfcadv.com.br/?p=1216

Mais presença de capital privado, debate e digitalização deram o tom no setor este ano. Para 2020, perspectiva é de consenso na GD, atenção com novas leis e tarifas menos elevadas

O ano de 2019 para a distribuição de energia do Brasil pode ser considerado um ano de mudanças, intensas discussões e avanços. O ano já começou com o setor tendo uma nova forma, com a iniciativa privada assumindo desde o fim do ano anterior concessionárias que foram privatizadas. Antes em poder da estatal Eletrobras, Ceal (AL), Eletroacre (AC), Ceron (RO), BV Energia (RR) e Amazonas Energia (AM) começaram a ser geridas pelos grupos Equatorial, Energisa e Oliveira Energia, respectivamente. Essas privatizações deixaram a presença estatal na distribuição com a Cemig (MG), Copel (PR), Celesc (SC), CEEE (RS) e CEB (DF). Com graves problemas e necessidade de investimentos, altas perdas e índices de qualidade no fornecimento bem abaixo do ideal, os novos donos tiveram um 2019 movimentado em várias ações início das ações.Na Energisa, que arrematou a Ceron e a Eletroacre as mudanças passaram até pelo nome das distribuidoras, que passaram a se chamar Energisa Rondônia e Energisa Acre. A empresa aportou R$ 556 milhões em aumento de capital desde que assumiu as empresas. Outro R$ 1 bilhão foi usado para pagamento de dívidas com fornecedores, em especial a compra de energia na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, com pendências desde 2016. “Sem a entrada da Energisa elas estariam falidas”, afirma Ricardo Botelho, presidente do Grupo Energisa. Com 20% da população de Rondônia sendo atendida por sistemas isolados movidos a térmicas, a previsão é que até 2021 sejam necessários investimentos de R$ 700 milhões para a conexão de comunidades ao Sistema Interligado Nacional e posterior desativação dessas térmicas supridoras.

Ricardo Botelho, da Energisa: sem privatização, distribuidoras estariam falidas

Este ano foram contratados 631 funcionários nos dois estados, em que 52% são colaboradores de campo. Esse contingente será utilizado em ações como a manutenção e o combate às perdas de energia. “No setor elétrico, o trabalho de recuperação  em situação tão degradada não é instantâneo e ainda prevemos manter por mais dois anos um ritmo intenso de investimentos e de transformação nestas duas empresas”, diz Botelho.

Para o presidente da Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica, Carlos Madureira, 2019 foi um ano de intensas modificações no setor que vão causar forte impacto, como a introdução de novas tecnologias, de recursos energéticos distribuídos e a descentralização. O envolvimento de muitas concessionárias em projetos de digitalização das redes durante esse ano também foi destacado  por ele. “São projetos que buscam  ter a introdução de situações mais digitais na rede para melhoria na qualidade da energia e a forma como a empresa consegue atender mais rapidamente eventuais questões no sistema elétrico”, destaca, ressaltando que o aprimoramento da rede e a medição inteligente são desafios para a distribuição brasileira.

Outro ponto importante desse ano abordado pelo presidente da Abradee são os desafios técnicos que a Geração Distribuída trouxe paras as concessionárias, de maneira que este tipo de geração possa ser atendida sem trazer distúrbios para os demais consumidores que estão na rede. De acordo com dados da Agência Nacional de Energia Elétrica existem 199.965 unidades consumidoras que recebem créditos de GD no país, somando uma potência de 1.907 MW. O estado de Minas Gerais continua na liderança, com 396,8 MW, seguido pelo Rio Grande do Sul, com 239,3 MW e por São Paulo, com 212 MW. A fonte solar fotovoltaica domina nos sistemas, com 1,74 GW.

Marcos Madureira, da Abradee: 2019 foi ano de intensas modificações no setor

Mas a busca pelo melhor atendimento não foi a única vez que a GD foi objeto de discussão com a distribuição de energia em 2019. A revisão da resolução 482, que dita as regras da geração distribuída no país, trouxe muito debate e uma gama de sentimentos em vários agentes. Em 2012, quando a 482 foi estipulada, foi prevista que a revisão das regras deveria ser feita em cinco anos. O processo de revisão foi cercado de expectativa, já que se por um lado a GD vem tendo uma boa adesão e trazendo bons resultados na geração de empregos, por outro o fim dos subsídios no setor é uma tendência que já vem sendo desenhada. A atual regra da GD possibilita que um consumidor zere a sua conta de luz sem pagar pelo custo da rede de distribuição, o que contraria as distribuidoras, já que elas acabam não recebendo esse valor.

A inclinação da Aneel em eliminar esse subsídio causou uma forte grita dentre os agentes da GD. Paralelamente às discussões era veiculado de sociais, foi ainda veiculado um boato infundado que o governo iria “taxar o sol”, aumentando mais ainda a carga da discussão e provocando a agência a ter que desmentir que a revisão da resolução 482 traria algum tipo de taxação ao consumidor. Os agentes de GD alegam que o pagamento de custos vai inviabilizar futuros investimentos e que as vantagens da GD não estariam sedo capturadas nesse processo.

José Berman, do BMA Advogados: revisão da GD é natural

Em outubro, a Aneel apresentou uma proposta diferente do que vinha sendo debatido. Ela previa a manutenção da regra atual até dezembro de 2030 para os sistemas já existentes ou com solicitação de acesso feita até a aprovação da norma, tanto para a geração local quando para a geração remota. Já os sistemas de geração remota instalados a partir do ano que vem já teriam de arcar com os custos de acesso à rede de distribuição e demais encargos. Nos novos sistemas de geração local, o consumidor já começaria a pagar parte dos custos da rede em 2020 e quando a potência instalada na área da distribuidora atingir determinado limite tanto a tarifa de uso quando encargos e impostos não mais poderão ser compensados. Em todo o país, isso vai acontecer quando a potência instalada atingir 5,9 GW.

Para o advogado Tiago Lobão, do escritório LCFC Advogados, a discussão tomou uma proporção desnecessária, com contornos de disputa midiática. Segundo ele, há argumentos sólidos para os dois lados, dos custos da rede e das vantagens da GD. O advogado acredita que a Aneel deva exercer o papel de mediadora de fato desse conflito e mostrando que não está capturada por um ou outro lado, apresentando todos os dados, hipóteses e cenários possíveis. “Não é mostrar o prejuízo que houve para quem não tem GD e sim mostrar também o ganho de quem tem GD. Isso tem que estar claro para os consumidores”, avisa.

Lobão acredita que a Aneel ao fazer esse balanço de perdas e ganhos, será capaz de procurar uma solução de mercado ampla, que traga equilíbrio. Para o presidente da Abradee, Marcos Madureira, a questão da GD vem sendo bem conduzida pela Aneel com as consultas públicas. Segundo ele, a questão dos subsídios deveria estar sendo superada, pela própria evolução da GD e a queda nos seus custos nos últimos anos. Para ele, o subsídio não deveria se manter. “Se você usa um bem e não paga por ele, alguém está pagando por um uso seu”, salienta.

Para o advogado José Guilherme Berman, do BMA Advogados, a revisão é um caminho natural e irreversível. Segundo ele, todas as discussões que aconteceram foram benéficas e serviram para legitimar o processo. “O fato de ter uma ampla discussão é um sinal positivo”, avalia. Segundo Berman, não há como prever que tudo será resolvido no ano que vem, já que a própria agência poderá ampliar o prazo ou mesmo pode acontecer algum tipo de judicialização. “Quem ficar insatisfeito pode recorrer, discutir judicialmente até pensar via Congresso Nacional algum Projeto de Lei, são situações comuns na nossa história recente”, avisa.

O diretor relator da revisão da regra, Rodrigo Limp, viu um grande envolvimento de toda a sociedade na discussão e espera aprovar as novas regras no primeiro trimestre de 2020. Para ele, o debate foi positivo de forma que se possa aprimorar a proposta com equilíbrio. Ele acredita que a prorrogação por mais 30 dias do período de contribuições da última fase da consulta vai agregar ao resultado final. “Temos expectativa que virá um grande número de contribuições para que possamos buscar uma solução com equilíbrio e que continue permitindo o crescimento da GD no Brasil de forma sustentável”, pontua.

Rodrigo Limp, da Aneel: Novas refras de GD no 1º tri de 2020

A Aneel discute internamente uma transição suave em termos de cobrança de uso da rede, além de outros pontos que já foram citados e que a agência tem se mostrado sensível, como o período de transição para os que já viabilizaram o investimento até a aprovação da nova norma. Na proposta inicial era até o fim de 2030 e muitos estão solicitando que ele seja ampliado. “Estamos sensíveis a esse ponto, estamos discutindo”, explica. O diretor considera que o tema está maduro para ser votado no ano que vem. Segundo ele, houve muitas audiências e debates em vários tipos de ambientes, para que seja possível permitir um aprimoramento da atual regra e a transição para um modelo alcançado.

Para o consumidor, o ano de 2020 promete tarifas praticamente estáveis. Projeção feita pela empresa de tecnologia aplicada ao setor elétrico TR Soluções indica que haverá uma redução de 0,1% em média, nas tarifa de baixa tensão. De acordo com o diretor de regulação da TR, Helder Sousa, as projeções indicam aumentos de até 10% e reduções de até 9% nas tarifas praticadas no ano que vem. Das 38 distribuidoras que foram consideradas no levantamento, metade deve ter redução e a outra, aumento. Segundo o diretor da TR, o principal aspecto que vai interferir nas tarifas em 2020 é a variação do Fio B, que são os custos de capital e operacional da distribuição, com um impacto maior sobre as concessionárias que vão passar por revisão de tarifa. Por outro lado, a parte da tarifa relacionada ao custo de contratação de energia deve cair, devido a um Preço de Liquidação de Diferenças menor e um GSF mais tímido.

Helder Sousa, da TR Soluções: tarifas devem recuar 0,1%

Os percentuais foram calculados pelo Sete, aplicação de projeção e acompanhamento das tarifas de distribuição. Ela reproduz os cálculos de acordo com os procedimentos definidos pela agência reguladora. Dentre as premissas consideradas estão as estimativas de PLD e GSF (déficit hídrico) da CCEE. A TR Soluções também destaca o fim da cobrança da conta- ACR, que foi quitada antecipadamente em 2019. “Quanto mais próximo do início do ano for o evento tarifário da distribuidora, maior é a redução a ser percebida pelo consumidor”, explica Helder Sousa. A conta-ACR vem de um empréstimo contraído pelas distribuidoras em 2014 para cobrir custos com a exposição ao mercado de curto prazo.

O ano que está acabando também viu recrudescer as pressões políticas sobre o setor. Já na revisão da resolução 482 isso vinha sendo ensaiado, com parlamentares prometendo mudanças na legislação caso a revisão não ficasse a contento. Mas foi na insatisfação com a qualidade do serviço da Enel Distribuição Goiás o caso mais claro de tentativa de interferência. O governador do estado, Ronaldo Caiado (DEM), quer uma relicitação da concessão da distribuidora. Ele alega que mesmo após a privatização, o fornecimento de energia foge ao adequado. A Assembleia Estadual abraçou a causa e prepara um projeto que retira a concessão da Enel no estado, esquecendo-se do fato que a concessão é federal e regulada pela Aneel.

Em novembro, o CEO Global da Enel, Francesco Starace, revelou não ver base legal no movimento dos políticos goianos e lembrou da péssima qualidade da rede quando a empresa assumiu a então Celg-D, em fevereiro de 2017. Segundo Guilherme Lencastre, Diretor de Infraestrutura e Redes da Enel no Brasil,  já foram investidos cerca de R$ 2 bilhões até setembro deste ano, que é 3,5 vezes acima o que era investido antes da privatização. Até dezembro do ano que vem, 68% da atual demanda por capacidade adicional de energia deverá estar atendida. Ainda este ano, serão inauguradas Subestações em Anápolis e Mineiros, que vão beneficiar 200 mil clientes. Outras subestações, como a de Trindade e a de Caldas Novas, serão ampliadas.

O executivo promete ainda aumentar a capacidade dos canais de atendimento e mais lojas móveis em locais distantes, com horário flexibilizado. A Enel promete ainda mais que dobrar os postos de atendimento avançado para despacho de equipes de manutenção e emergência no interior. Em setembro de 2019, o DEC alcançou 23,5 horas enquanto o FEC chegou a 12,1 vezes, ficando acima das metas estipuladas pelo contrato para esse ano, que eram de 30,33 noras e 20,22 vezes.

 

A temática da privatização também teve continuidade neste ano. No Rio Grande do Sul, o governador Eduardo Leite logo que assumiu atuou para derrubar a lei que obrigava a realização de plebiscito para a privatização de estatais. A CEEE-D entrou no pacote, junto com a SulGás e CRM. Em julho, em entrevista à Agência CanalEnergia, o secretário de energia do estado, Artur Lemos, deu como justificativa para a privatização a falta de recursos necessários pelo estado para investir na distribuidora e oferecer um serviço de qualidade. A modelagem da privatização está a cargo do BNDES, que ainda não definiu como a venda será feita. Outra distribuidora que teve a sua venda anunciada foi a CEB (DF), mas o processo não está no mesmo estágio que o da estatal gaúcha. Em Minas Gerais, Romeu Zema (Novo) também está disposto a privatizar a Cemig, mas ainda precisa debelar as resistências locais.

O presidente da Abradee, Marcos Madureira, cita as privatizações feitas no ano passado como um fator que propiciou novos investimentos no setor. Ele confirma a expectativa que mais estatais possam ser vendidas em 2020, mostrando que a distribuição brasileira desperta o interesse dos investidores. “O setor continua atrativo, é um setor que tem toda uma estrutura de atendimento, uma forma de atender que traz a atratividade para o mercado de investidores”, salienta.

Um 2020 digital de olho no parlamento e com boas perspectivas

Dentre os desafios da distribuição para o ano que vem, a digitalização do setor é um dos mais caros. O país ainda não está no mesmo nível de países da Europa e dos Estados Unidos. A digitalização vai permitir mais eficiência na operação com a aplicação de diversas tecnologias nas redes. Ela também populariza o Smart Grid, que é o elemento que aproxima a digitalização dos consumidores de energia. Para Guilherme Lencastre, Diretor de Infraestrutura e Redes da Enel no Brasil, o avanço da digitalização deverá aprofundar transformações que já estão presentes, como automação, baterias, veículos elétricos e GD. Assim como nos outros países em que ela atua, ela vem investindo em digitalização no Brasil para ter mais confiabilidade, qualidade e estabilidade no serviço. Ele espera que o órgão regulador consiga equacionar o desenvolvimento tecnológico em prol da eficiência do setor e redução de custo para toda a sociedade. “Temos contribuído ativamente para nas discussões para os avanços necessários e estamos confiantes que de que a Aneel saberá endereçar a questão da melhor forma possível,”, avisa.

A EDP, que opera concessionárias nos estados de São Paulo e Espírito Santo, vê que além da digitalização, o desafio para os próximos anos está na descentralização e na descarbonização. Segundo Michel Itkes, diretor vice-presidente de redes da EDP, os ‘3Ds’ resumem o setor frente ao desafio de se envolver tecnologicamente e essas temáticas estarão mais em pauta no ano que vem, exigindo mais esforços do setor. Para ele, a digitalização do setor possibilita maior eficiência na operação com a integração com as diversas tecnologias na rede elétrica. “A digitalização trará desafios relacionados à segurança, as informações e segurança operacional com o aumento dos dispositivos conectados”, explica. Ainda segundo Itkes, a descentralização vai exigir a compatibilização da rede de distribuição para integrar o crescimento da GD e o entendimento a um cliente cada vez mais conectado e que ainda poderá passar a ser gestor da sua própria energia.

Para 2020, a empresa espera um ambiente macroeconômico melhor, que possibilite uma recuperação financeira do país que impacte positivamente na distribuição. A EDP também pretende gerenciar de forma integrada sua operação no país, através de um complexo na cidade de São José dos Campos (SP). O empreendimento faz parte de uma estratégia de aumentar a sinergia entre as áreas internas de maneira humana e eficiente, buscando a melhora na prestação dos serviços, satisfação dos clientes e expansão das operações.

Michel Itkes da EDP: digitalização traz desafios para o setor

Vendo nos último quatro anos o atendimento em canais digitais saltar de 24% para 75% nas concessionárias do Rio, Ceará e Goiás, a Enel deverá investir na distribuição do país R$ 11,7 bilhões entre 2020 e 2022. A digitalização da rede, deixando-a mais moderna e eficiente, com mais qualidade par o cliente. Lencastre cita como investimento no ano que vem o projeto Urban Futurability, da Enel SP, que será implementado na Vila Olímpia, na capital. Será uma réplica digital tridimensional da rede elétrica do bairro e a instalação de aproximadamente 4.900 sensores que vão coletar dados das condições da rede. A tecnologia para a cópia digital da rede permitirá acesso remoto e em tempo real, melhorando a operação da distribuidora e a qualidade de serviço.

Mas além do desafio da digitalização, a distribuição também deverá acompanhar a agenda legislativa de perto. São centenas de projetos que de alguma forma podem acabar causando impactos ao setor. O Projeto de Lei da Câmara 1917 e  PL 232 do Senado são os mais importantes. Os PLs falam do mesmo assunto, que é a modernização do setor elétrico. “Tem merecido um acompanhamento nosso, é uma interação contínua que a Abradee tem com o Congresso Nacional”, aponta o presidente da entidade. A associação também acompanha de perto o Grupo de Trabalho de Modernização do setor, que tem muitos  aspectos que também envolvem a distribuição de energia.

A distribuição tende a ficar mais no radar dos legisladores, uma vez que é a parte do setor elétrico mais próxima da população. Porém, muitos legislativos locais começaram a de certa forma questionar o serviço de distribuição através de projetos e movimentações, o que gera atenção das concessionárias. “A proposta de leis estaduais que invadem a competência da União e alteram o regramento de distribuição certamente abala a construção com efeitos para os consumidores, pois aumentam os custos e geram insegurança jurídica nos investidores locais e estrangeiros”, aponta Ricardo Botelho, CEO da Energisa.

O papel do consumidor também deverá crescer no ano que vem, pela própria disrupção que a distribuição vem passando. Segundo Tiago Lobão, sócio do LCFC Advogados, o consumidor será o condutor dessas mudanças, já que ele ensaia um despertar da condição passiva. “Ele acordou que pode ter mais voz ativa e não só ligar para a Aneel reclamando. Ele passou a ver que ele pode ser um consumidor empoderado. Isso é que vai ditar as regras do setor daqui para a frente, seja ele querendo ser protagonista na geração de energia, seja requerendo da distribuidora um serviço melhor”, define.

O consumidor passou a ver que ele pode ser um consumidor empoderado. Isso é que vai ditar as regras do setor daqui para a frente, Tiago Lobão, advogado

Madureira aposta em um 2020 melhor para a distribuição, já que nos últimos anos o setor foi atingido por tarifas elevadas em virtude de encargos e do uso de térmicas. Nos últimos anos, a parcela da conta de energia que fica com a distribuidora caiu 45%, enquanto a parte de encargos subiu 40%. “Há um desafio importante para a redução”, explica. Ele também aposta em um crescimento no mercado, saindo da estagnação dos últimos anos de alguns submercados. Segundo o presidente da Abradee, no futuro a distribuição deverá ter foco na rede elétrica.

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Tiago Lobão Cosenza e Caio Figueiredo Cavalcante abrem escritório em SP https://lcfcadv.com.br/tiago-lobao-cosenza-e-caio-figueiredo-cavalcante-abrem-escritorio-em-sp/ https://lcfcadv.com.br/tiago-lobao-cosenza-e-caio-figueiredo-cavalcante-abrem-escritorio-em-sp/#respond Sun, 24 Nov 2019 15:10:18 +0000 http://lcfcadv.com.br/?p=1201 Os advogados Tiago Lobão Cosenza e Caio Figueiredo Cavalcante abriram o escritório Lobão Cosenza Figueiredo Cavalcante Advogados. A banca, sediada em São Paulo, é especializada nas áreas de infraestrutura e energia.

Tiago Lobão Cosenza era sócio da firma Leite, Tosto e Barros Advogados. Já Caio Figueiredo Cavalcante era superintendente jurídico administrativo das Transmissoras Brasileira de Energia.

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Sociedade de advogados une expertise de infraestrutura e energia. Tiago Lobão Cosenza inaugura sua sociedade de advogados ao lado de Caio Figueiredo Cavalcante https://lcfcadv.com.br/sociedade-de-advogados-une-expertise-de-infraestrutura-e-energia-tiago-lobao-cosenza-inaugura-sua-sociedade-de-advogados-ao-lado-de-caio-figueiredo-cavalcante/ https://lcfcadv.com.br/sociedade-de-advogados-une-expertise-de-infraestrutura-e-energia-tiago-lobao-cosenza-inaugura-sua-sociedade-de-advogados-ao-lado-de-caio-figueiredo-cavalcante/#respond Tue, 12 Nov 2019 15:07:06 +0000 http://lcfcadv.com.br/?p=1199 Tiago Lobão Cosenza inaugura sua sociedade de advogados ao lado de Caio Figueiredo Cavalcante

Após uma longa trajetória como sócio de um grande e respeitado escritório paulistano, o advogado Tiago Lobão Cosenza decidiu que era o momento de inaugurar sua própria sociedade de advogados. Ao lado de Caio Figueiredo Cavalcante, que atuou como superintendente jurídico de um dos maiores grupos de energia do país, o advogado inaugura LCFC Advogados.  A proposta do novo escritório e oferecer serviços nos segmentos: infraestrutura e energia. Lobão além de recomendado por outras publicações especializadas, figura pelo terceiro ano seguido na lista dos advogados mais admirados do Brasil, segundo o anuário Análise Advocacia 500. Caio Figueiredo Cavalcante, por sua vez, conta com quase 15 anos de experiência no departamento jurídico de grandes empresas do segmento de energia, onde foi em 2015, eleito o melhor advogado regulatório não financeiro da América Latina pelo ILO – Latin America Counsel Awards.

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