Sem categoria | LCFC Advogados https://lcfcadv.com.br Soluções de ponta a ponta Wed, 31 Aug 2022 02:08:03 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.5.2 https://lcfcadv.com.br/wp-content/uploads/2022/05/cropped-LCFC_ico-32x32.png Sem categoria | LCFC Advogados https://lcfcadv.com.br 32 32 LCFC+ foi reconhecido em três categorias https://lcfcadv.com.br/lcfc-foi-reconhecido-em-tres-categorias/ https://lcfcadv.com.br/lcfc-foi-reconhecido-em-tres-categorias/#respond Thu, 03 Dec 2020 23:17:00 +0000 https://lcfcadv.com.br/?p=122 O LCFC+ foi reconhecido pela Análise Editorial, empresa jornalística dedicada à produção de publicações especializadas. Todos os anos, a organização lança o Análise Advocacia – guia com os advogados e escritórios mais admirados do Brasil, que, em 2020, completa 15 anos. O LCFC+ tem orgulho de ter sido reconhecido neste ano de 2020 em três categorias: Especialidade – Regulatório, Setor Econômico – Energia Elétrica e UF – São Paulo.

Agradecemos imensamente aos nossos clientes, aos amigos e a toda equipe do LCFC+.

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Entrevista com Tiago Lobão Consenza: diferenciais que o Advogado atual deve ter https://lcfcadv.com.br/entrevista-com-tiago-lobao-consenza-diferenciais-que-o-advogado-atual-deve-ter/ https://lcfcadv.com.br/entrevista-com-tiago-lobao-consenza-diferenciais-que-o-advogado-atual-deve-ter/#respond Tue, 01 Dec 2020 23:13:00 +0000 https://lcfcadv.com.br/?p=120

O Advogado Tiago Lobão Cosenza é natural de Salvador, mas deixou a cidade aos 17 anos para iniciar sua trajetória na área do Direito. Cursou faculdade no interior do Rio de Janeiro e tem em seu currículo passagem por cargos públicos, jurídico interno de empresas nacionais e multinacionais, além de atuação como sócio em um grande escritório full service de São Paulo.

Em entrevista para a página Advocacia Digital, o Advogado compartilha um pouco de sua experiência e desafios enfrentados na carreira, além de falar sobre qual deve ser o perfil e diferenciais do advogado moderno, tanto o corporativo como o que trabalha em escritório, para que se destaque no seu dia a dia.

Entrevista com o advogado Tiago Lobão Cosenza

AD: Conte um pouco sobre sua trajetória como advogado até iniciar sua atuação como in house.

Tiago: Logo no segundo ano da faculdade, queria entrar no mercado de trabalho e passei no concurso como estagiário da Justiça Federal de Nova Friburgo. Lá iniciei na área de atendimento a advogados e fui promovido para estagiário oficial do Juiz da comarca. Após me formar, passei em uma seleção para atuar com advogado júnior em uma empresa americana responsável pela concessão da água e esgoto da cidade. Foi minha primeira oportunidade como advogado corporativo e na área que eu mais gostava e na qual sigo até hoje, o Direito Público.

Como foi sua trajetória dentro das empresas nas quais atuou?

Nesta minha primeira oportunidade como advogado corporativo, tive um rápido crescimento e, em menos de um ano e meio, já era coordenador geral jurídico dentro desta concessionária. Definitivamente foi uma grande escola, por alguns motivos: lá aprendi a não ficar apenas dentro da área jurídica e, sim, a conversar com os engenheiros, ir a campo e conhecer mais a fundo o negócio da empresa.

Esse tipo de atitude me deu bagagem muito mais ampla até do que a própria faculdade de Direito e acredito que foi o que contribuiu para meu rápido crescimento, além de me fazer perceber que esta seria uma característica fundamental para me destacar na carreira.

Tiago Lobão Cosenza, Advogado.

Outro ponto interessante desta primeira experiência é que, devido esse meu conhecimento do negócio, passei a responder pela relação da empresa com o Poder Público, e esse foi outro fator que me ajudou muito a ser mais articulado e ter habilidade em lidar com diversos públicos.

Após três anos, recebi um convite para me tornar gerente jurídico. Pouco tempo depois que iniciei, tive outra grande oportunidade na carreira, pois assumi a gerência comercial, justamente por entender do negócio e saber falar com o público no geral. Nesta nova função, pude me aprofundar ainda mais na atuação da empresa.

Até então, estava completamente focado na área de saneamento, quando recebi uma proposta para migrar para uma empresa espanhola da área de energia no Rio de Janeiro. Nesta mudança, eu teoricamente dei um passo atrás na carreira, pois saí da posição de gerente para assumir a de advogado sênior, mas foi um movimento importante para o futuro da minha carreira.

Entrei no jurídico interno dessa empresa, fiquei pouco mais de um ano e percebi que o processo de promoção lá era lento e difícil. Então, resolvi sair da minha zona de conforto novamente e fui a campo conhecer a fundo o negócio de Energia, a ponto de identificar que a empresa precisava criar uma área de regulação. Montei um projeto, apresentei para o Diretor de Concessões que mandou para a matriz na Espanha. Então, foi aprovada a criação deste novo setor, o qual assumi a gerência. Com esta oportunidade, tive ainda mais contato com o dia a dia da empresa e com a agência reguladora, e mais uma vez pude aprofundar meu conhecimento nos negócios e nas normas (que não necessariamente são jurídicas), o que me abriu diversas portas.

Na sua opinião, quais as principais características e habilidades que um advogado corporativo precisa ter?

É fundamental para o advogado interno de empresa ter muito conhecimento e habilidade em gestão: precisa saber gerir pessoas, um departamento, custos. E é muito cobrado por isso.
Acredito também que o maior diferencial deste profissional definitivamente é entender o negócio da empresa, pois é neste momento que ele deixa de ser custo e passa a ser um funcionário estratégico para a corporação, além de certamente lidar muito melhor com os escritórios contratados, tendo uma posição de gerenciador estrategista.

Como foi o processo de transição de empresa para escritório e o que te motivou a fazer esta mudança?

Após 4 anos de atuação na empresa espanhola, houve uma total reformulação na Diretoria e senti que não havia mais espaço para mim. Neste momento, quase mudei totalmente de carreira para empreender na área de alimentação. Foi quando recebi o inusitado convite do sócio de um grande escritório terceirizado que atendia a empresa para que eu também me tornasse sócio da mesma banca, atuando em Direito Público. O que é um caminho diferente do que a maioria dos advogados costuma fazer (iniciam em escritórios e migram para departamentos jurídicos) e, por isso, tive receio. Não tinha naquela época uma grande experiência no dia a dia do contencioso, por exemplo, como advogado externo, mas a condição foi de ir e poder montar minha equipe, e decidi aceitar o desafio e, novamente, mudei desta vez para São Paulo.

E a mudança não foi apenas de cidade: me deparei com uma advocacia completamente diferente. Na empresa, estava na minha zona de conforto, conhecia o Direito Material e o negócio, além disso, havia um corpo de escritórios terceirizados que me atendiam e com os quais sempre contava para emissão de um parecer ou confirmar alguma decisão.

Como vem sendo sua trajetória dentro de escritório?

O principal desafio foi me adaptar a infraestrutura de escritório que é completamente diferente da de empresa.

No entanto, consegui trazer minha bagagem de jurídico interno, o que é muito positivo: conhecer a fundo os negócios dos clientes foi um grande diferencial e que me fez destacar não apenas na banca, mas também perante os concorrentes; a habilidade adquirida com as experiências anteriores em conversar com todos os públicos facilitou a comunicação com todas as áreas de uma empresa – do advogado interno, engenheiro ao CEO; e finalmente, a facilidade em gerir, que eu usava muito no jurídico interno, foi um grande sucesso ao ser aplicada no escritório (gestão de números, elaboração de budget anual para a área, a gestão de pessoas, entre outros pontos).

Por outro lado, tive uma grande desconfiança por parte da equipe, que estranhou o fato de ter como gestor um advogado que nunca tinha atuado antes em um escritório de advocacia. Mas aos poucos fui demonstrando estes pontos da importância do negócio, de como o cliente gosta de ser atendido e, com o tempo, uma boa parte da equipe foi modificada para o perfil que eu acreditava que tinha que ser, e treinada com essas características que considero fundamentais.

Na sua opinião, quais as principais características e habilidades que um advogado de escritório precisa ter?

É preciso ter em mente que o advogado moderno de escritório não deve saber apenas do Direito. Claro que o Direito é o básico para atuar no escritório, mas o verdadeiro diferencial está na qualidade do atendimento, no conhecer o negócio do cliente e, além disso, é preciso entender que dentro do jurídico interno das empresas não existe mais aquele perfil de advogado mero “carimbador de contratos”, pelo contrário. As empresas contam hoje com profissionais renomados e extremamente preparados. Por isso, o advogado de escritório tem que se reinventar, deixando de ser um mero prestador de serviço para se tornar um profissional estratégico para o cliente.

Além disso, acredito que um grande diferencial de um escritório terceirizado é gerar possibilidades de negócios para seu cliente.

Após passar pelas duas experiências (corporativo e escritório) qual delas você acredita que tem mais o seu perfil e te traz mais realização profissional?

Tive alguns convites para atuar novamente na área jurídica de empresas, mas acredito que hoje não voltaria, pois gostei muito da liberdade que o escritório traz.

Dentro de uma empresa você está mais preso a horários e mais restrito ao negócio do Direito daquela companhia em que você trabalha. E, quando vim para escritório, me abri para uma nova perspectiva, que era a de atender clientes variados e ganhar espaço no mercado. Também gosto da correria, de traçar metas mais ousadas, isso me dá adrenalina todo dia de manhã, mais do que ter um trabalho com remuneração fixa, pois acredito que o advogado tem que ter um perfil dinâmico. Gosto muito deste dinamismo diário.

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Rio de Janeiro amplia isenção de ICMS para geração distribuída por fonte solar fotovoltaica https://lcfcadv.com.br/rio-de-janeiro-amplia-isencao-de-icms-para-geracao-distribuida-por-fonte-solar-fotovoltaica/ https://lcfcadv.com.br/rio-de-janeiro-amplia-isencao-de-icms-para-geracao-distribuida-por-fonte-solar-fotovoltaica/#respond Fri, 24 Jul 2020 18:53:00 +0000 https://lcfcadv.com.br/?p=1 O Estado do Rio de Janeiro editou lei para dar isenção de ICMS nos moldes daquela prevista em Minas Gerais para geração distribuída por fonte solar fotovoltaica, mas pode ter que se sujeitar à aprovação pelo CONFAZ.

Foi publicada, em 1º de julho de 2020, a Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8.922/2020, que replica no Estado Fluminense a isenção de ICMS que possibilitou o Estado de Minas Gerais hospedar o maior parque de geradoras fotovoltaicas do Brasil:
“operação interna de energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, na quantidade correspondente à energia elétrica injetada na rede de distribuição somada aos créditos de energia ativa originados na própria unidade consumidora ou em outra unidade da mesma titularidade, desde que o responsável pela unidade consumidora tenha aderido ao sistema de compensação de energia elétrica”.

De acordo com a referida lei, poderão usufruir da isenção os consumidores com microgeração ou minigeração distribuída de energia solar fotovoltaica das quatro modalidades previstas na Resolução Normativa ANEEL 482/2012: (i) geração junto à carga, (ii) autoconsumo remoto; (iii) empreendimento de múltiplas unidades consumidoras; e (iv) geração compartilhada e com potência instalada menor ou igual a 5 MW.

A exemplo do que ocorreu com o Estado de Minas Gerais ao editar a Lei Estadual nº 22.549, de 30 de junho de 2017, a nova legislação do Rio de Janeiro extrapola as hipóteses previstas no Convênio CONFAZ nº 16/2015, que autoriza a concessão de isenção do ICMS somente em operações internas de circulação de energia elétrica nas modalidades geração junto à carga e autoconsumo remoto e às centrais geradoras com potência instalada menor ou igual a 1MW.

E aqui vale lembrar que, conforme o disposto na Lei Complementar nº 24/1975, em observância ao previsto na Constituição Federal, em seu art. 155, §2º, XII, “g”, a concessão de benefícios dependerá sempre de decisão unânime dos Estados da Federação e do Distrito Federal por meio da celebração e ratificação de convênios.

Maria Julia Florencio, advogada

O argumento utilizado por Minas Gerais à época que concedeu a isenção de ICMS foi a revisão da Resolução Normativa ANEEL 482/2012 após a celebração do Convênio CONFAZ nº 16/2015, e, assim, a ampliação da isenção seria para abarcar todas as modalidades de geração distribuída e o aumento da potência instalada para 5MW que passaram a ser previstas na Resolução da ANEEL, em que pese a isenção concedida ter deixado de fora a geração por cogeração qualificada e as demais fontes renováveis, também previstas na Resolução da ANEEL.

Sem maior juízo de valor sobre a procedência do argumento de Minas Gerais, o fato é que, após a concessão da isenção mais ampla por este Estado, foi publicada a Lei Complementar nº 160/2017, editada com a finalidade de aplacar a “guerra fiscal” existente entre os Estados da Federação à época, autorizando os Estados e o Distrito Federal, agora não mais por unanimidade, mas por 2/3 das unidades federadas e 1/3 das unidades federadas integrantes de cada uma das regiões do país, a chancelar os benefícios ilegal e inconstitucionalmente concedidos, isto é, sem a celebração e ratificação de um convênio, pelo prazo de até 15 anos.

O CONFAZ, assim, em observância a referida lei, celebrou o Convênio CONFAZ nº 190/2017 convalidando os benefícios fiscais instituídos tão-somente por legislação estadual ou distrital publicada até 8 de agosto de 2017, desde que atendidas algumas condicionantes, dentre as quais: (i) publicação, no Diário Oficial, de relação com os atos normativos que concederam tais benefícios e (ii) registro e depósito da documentação comprobatória dos atos concessivos na secretaria executiva do CONFAZ.

Abrangida pela regra de contorno que mencionamos acima, e dentro do prazo estipulado pelo CONFAZ, o Estado de Minas Gerais, conforme Certificado de Registro e Depósito – SE/CONFAZ nº 50/2018, depositou planilhas dos atos normativos e atos concessivos dos benefícios fiscais e correspondente documentação comprobatória, cuja relação de atos normativos foi publicada no Diário Oficial, o que, pelo menos em uma análise superficial, parece ter cumprido com o quanto disposto no Convênio nº 190/2017, regularizando, assim, a ampliação da isenção de ICMS concedida para geração distribuída.

A Lei Complementar nº 160/2017 também previu que as unidades federadas poderiam aderir aos benefícios fiscais concedidos por outra unidade federada e regularizados pelo procedimento detalhado acima, desde que ambas unidades estivessem localizadas na mesma região do país, tendo o Convênio CONFAZ nº 190/2017 fixado ainda algumas condições para que os benefícios fiscais fossem concedidos por adesão, como por exemplo: (i) vigorar, no máximo, nos mesmos prazos e nas mesmas condições do ato vigente no momento da adesão e (ii) desta concessão não poder resultar relocalização de estabelecimento do contribuinte de uma unidade federada para outra unidade.

Caio Cavalcante, advogado

Foi, então, valendo-se desta prerrogativa que o Estado do Rio de Janeiro aderiu à isenção de ICMS concedida à geração distribuída pelo Estado de Minas Gerais, com a ampliação da isenção prevista no Convênio CONFAZ nº 16/2015.

Ocorre que, dentre as condições para a referida “adesão”, o Convênio CONFAZ 190/2017 exige que seja efetuado o registro e depósito na Secretaria do CONFAZ da documentação comprobatória correspondente aos atos concessivos dos benefícios fiscais por adesão em determinado prazo. E aí surge a controvérsia. O que originalmente era um prazo de um mês contado da edição do ato, em 2019 esse prazo foi ampliado para três meses, até que recentemente, em dezembro de 2019, o Convênio CONFAZ nº 228/2019 novamente alterou a regra para, de forma confusa, manter o prazo de três meses, porém introduzir a data de 31 de março de 2020 no dispositivo, prevendo ainda que na hipótese da perda do prazo, a unidade federada somente poderá fazer registro e depósito com autorização do CONFAZ, observado o quórum de maioria simples.

Alguns dirão que o Estado do Rio de Janeiro possui até o último dia do terceiro mês subsequente à edição da Lei nº 8.922/2020 para cumprir as formalidades exigidas pelo Convênio CONFAZ nº 190/2017 conforme alterado, porém não se pode ignorar o alerta daqueles que, ao constatar que o prazo de 31 de março de 2020 é uma data limite para diversas providências em relação às isenções oriundas da “guerra fiscal” que se buscou aplacar, o registro e depósito da recente isenção instituída pelo Rio de Janeiro teria que ser aprovada por maioria simples no CONFAZ uma vez que o ato que a instituiu ocorreu após a data referência de 31 de março de 2020. Considerando a controvérsia que está posta, cabe às empresas acompanharem qual será o posicionamento do CONFAZ quando o Rio de Janeiro for cumprir as formalidades exigidas, sem prejuízo de uma análise criteriosa do assunto para avaliar eventuais riscos de questionamentos que possam comprometer isenções que vierem a ser concedidas.

Caio Cavalcante é Sócio Fundador do Escritório Lobão Cosenza, Figueiredo, Cavalcante Advogados Associados. Maria Julia Florencio é Advogada Associada do Escritório Lobão Cosenza, Figueiredo, Cavalcante Advogados Associados.

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