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11 de novembro de 2019
Privatização da Eletrobras: Desvendando o PL 5877/2019

Um breve resumo do Projeto de Lei 5877/2019 e da Mensagem de Submissão ao Congresso Nacional.

O Presidente Jair Bolsonaro, em 05 de novembro de 2019, no evento de 300 dias de seu governo, assinou, para encaminhamento ao Congresso Nacional, o Projeto de Lei 5877/2019 que trata da privatização da Eletrobras.

A privatização dar-se-á por meio de aumento de capital da Eletrobras, ou seja, a União não venderá as ações que detém na Eletrobras (apenas se a União desejar, poderá atuar também como vendedora junto com o aumento de capital). Como a privatização ocorrerá, precipuamente, por injeção de capital na Eletrobras, o mecanismo criado para que alguma quantia chegue aos bolsos da União foi alterar o regime de cotas a que estão atualmente submetidas as usinas hidrelétricas controladas indiretamente pela Eletrobras, nos termos da Lei 12.783, de 11 de janeiro de 2013 – conversão da famigerada Medida Provisória 579/2012 editada durante o governo Dilma Rousseff para regular a renovação de diversas concessões e com intuito de diminuir o valor da energia para os consumidores finais.

O mencionado regime de cotas será alterado para o regime de produção independente de energia e as empresas controladas pela Eletrobras poderão vender a energia produzida tanto no ambiente de contratação regulada como no mercado livre. De acordo com a Mensagem de Submissão do referido Projeto de Lei ao Congresso Nacional, tal alteração de regime adicionará valor às concessões de geração de energia hidrelétrica. Caberá ao Conselho Nacional de Política Energética – CNPE calcular essa mais-valia; dois terços desse valor deverá ser repassado à União a título de outorga e um terço será repassado, em parcelas anuais, à Conta de Desenvolvimento Energético – CDE para a modicidade tarifária.

O Projeto de Lei prevê obrigações que devem permanecer com a Eletrobras, como o pagamento, por 04 anos, da contribuição associativa atualmente paga ao Centro de Pesquisas de Energia Elétrica – CEPEL e o pagamento, por 10 anos, de quantia a ser destinada para a revitalização do Rio São Francisco (R$350 milhões anuais) – este valor, no entanto, será abatido da mais-valia a ser calculada pelo CNPE, sendo neutro para os investidores.

Outra quantia de grande monta que também será descontando do valor adicionado às concessões são os valores não reembolsados referentes ao consumo na região norte, limitada a R$3,5 bilhões.

Haverá uma reestruturação societária anterior à privatização para retirar do controle da Eletrobras a Eletronuclear e Itaipu Binacional, assim como para retirar da gerência da Eletrobras o programa Luz para Todos, os Contratos de Financiamento com recursos da Reserva Global de Reversão – RGR e o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – Proinfa.

O Governo pretende também alterar o Estatuto Social da Eletrobras para limitar o poder de voto a 10% do capital votante e vedar acordos de acionistas que disponham sobre direito de voto (exceto para compor 10% do capital votante). A ideia do governo é ter uma companhia com capital pulverizado sem que haja concentração do mercado; um acionista poderia deter mais que 10% do capital votante, mas votaria apenas com 10%.

Por fim, as concessionárias de geração hidrelétrica da Eletrobras deverão assumir a gestão do risco hidrológico, vedada a repactuação prevista na Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, o que parece ser uma forma de diminuir o peso das discussões sobre risco hidrológico atualmente existentes.

Tiago Lobão Cosenza e Caio Figueiredo Cavalcante são sócios fundadores do LCFC Advogados. Maria Júlia Florencio é associada do LCFC Advogados