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14 de janeiro de 2020
Taxação de energia solar divide especialistas

Taxação de energia solar divide especialistas

Equipe BR Político

Enquanto o presidente Jair Bolsonaro é contra reduzir incentivos para quem produz energia com painéis solares, assim como o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, o Ministério da Economia é a favor. Tampouco há consenso entre especialistas do setor ouvidos pelo BRP sobre a polêmica considerada pelo inquilino do Palácio do Planalto como “taxação do sol”. A Agência Nacional de Energia Elétrica, que não conta com a simpatia de Bolsonaro, estuda cobrar uma taxa sobre o compartilhamento da energia excedente produzida por usuários que contam com estrutura própria de geração solar fotovoltaica.

A advogada Bruna Verdi acredita que o melhor é não alterar as regras existentes. “Entendo que as regras da geração distribuída não devem ser alteradas, pois trazem inúmeros benefícios ao País, tais como, permitem que o consumidor gere sua própria energia, diferentemente de outras fontes acessíveis somente a grandes empresas, geram inúmeros empregos, permitem arrecadação de receita ao governo, reduzem a emissão de CO², entre outras. Destaca-se que a capacidade instalada nessa modalidade cresceu fortemente nos últimos anos”, afirma Bruna,  do escritório Melcheds, Mello e Rached Advogados.

Já o advogado Tiago Lobão Cosenza avalia que a chamada Geração Distribuída não pode ser freada. “Para mim, há argumentos sólidos para os dois lados, dos custos da rede e das vantagens da GD. A Aneel deve exercer o papel de mediadora de fato desse conflito, mostrando que não está capturada por um ou outro lado, apresentando todos os dados, hipóteses e cenários possíveis. A meu ver, as perspectivas para o setor no ano de 2020, ainda que diante de toda atual insegurança regulatória, são boas. A Geração Distribuída pede passagem e não vejo como frear essa mudança”, destaca o advogado do Lobão Cosenza Figueiredo Cavalcante Advogados. Ele acredita numa solução mista. “Quem sabe, seguindo a linha de uma maior abertura do mercado, não evoluímos para uma solução mista, onde os ‘prossumidores’ (aqueles que ao mesmo tempo são produtores e consumidores) possam negociar seus excedentes de energia, ao mesmo tempo que pagam pelo uso da rede e os encargos”, sugere.

Daniel Ribeiro do Valle lembra que a Aneel apresentou seis alternativas para mudança do sistema vigente. “Nessa revisão, há desde o cenário em que não há qualquer alteração na regra atual, chamado de ‘Alternativa 0’ (em que energia gerada e injetada é valorada, para fins de compensação, sem considerar nenhum custo adicional), até a alternativa em que a energia gerada e injetada seria valorada, para fins de compensação, excluindo uma série de competentes tarifários, a chamada ‘Alternativa 5’. Há grande tendência que haja alguma alteração na regra atual, mas não parece que será nenhum dos cenários mais ‘radicais’ (seja a alternativa 0 ou a 5), pelo menos, não de forma imediata. De qualquer forma, o que deve ser considerado é o quanto uma alteração pode desestimular ou até inviabilizar, do ponto de vista financeiro, projetos de micro e minigeração distribuída, além de manter a viabilidade de projetos já implementados”, afirma do Valle, do ASBZ Advogados.